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Proferido Despacho Vistos. Fls. 16/19 - Ciência aos autores da juntada dos documentos, informando no prazo de 15 (quinze) dias se houve integral cumprimento da obrigação de fazer. Quanto ao pedido de prazo requisitado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, entendo que pelo tempo decorrido desde o peticionado, as planilhas já poderão ser juntadas aos autos, para o que concedo prazo de 05 (cinco) dias. Int.