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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A fase executória do processo principal tramita neste procedimento suplementar. O credor Jair ferreira da Silva, cedeu parte de seu crédito para Florisvalda de Lima Ulian, na porcentagem de 33,33%, do valor a receber (fls. 656). Defiro inclua-se no polo ativo da execução a cessionária Florisvalda de Lima Ulian, credora de parte do crédito, à razão de 33,33%. Modifique-se no sistema os polos ativo e passivo, a figurar como credora Jair Ferreira da Silva e Florisvalda de Lima Ulian e devedor Nossa Caixa - Nosso Banco S/A (Banco do Brasil S/A). A cessionária regularizou a representação processual a fls. 655. Anote-se. Ao que se tem parte credora já recebeu valor correspondente a seu crédito. Venha aos autos pela parte credora planilha de débito atualizada, apontando o valor recebido e eventual saldo devedor, considerando a homologação do cálculo pericial de fls. 640/640v. Após, deliberarei sobre o pleito de fls. 651, a determinar análise e parecer da perita nomeada no presente feito. Int.