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Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Fls. 2023. Cuida-se de pedido de habilitação dos herdeiros do executado César Albergaria Whitaker, formulado pelo d. Representante do Ministério Público. 2. Necessária a regularização do feito, cujo andamento suspende-se (art. 313, inc. I, CPC). 3. Defiro a expedição de mandado, para que o Oficial de Justiça obtenha junto à esposa do falecido, Senhora Maria Aparecida Marques Whitaker, residente na Rua 09, 1296, nesta cidade de Santa Fé do Sul, a qualificação completa dos herdeiros Maria Aparecida Marques Whitaker (a própria viúva), Antonio César Marques Whitaker, Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho e Ana Cláudia Marques Whitaker Frota, certificando-se nos autos. 4. Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação, instruído com cópia da manifestação do nobre representante do Ministério Público de fls. 2023. 5. Após, citem-se os herdeiros para pronunciamento no prazo de cinco dias (NCPC, art. 690).