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Processo 0006973-50.2016.8.26.0053 Estado de São PauloFazenda Pública do Estado de São PauloMARIO LEANDRO SILVA VIEIRA o em relação à consideração das verbas que encontram-se passíveis de cumprimento pela executada. Relatados. Decido. Com o equivocou-se em relação á denominação das verbas quando da análise de seu cabimento. Retifico a decisão para fazer con
Embargos de Declaração Acolhidos VISTOS. F. 535/536: Cuida-se de embargos de declaração oferecido em Cumprimento Provisório de Sentença ajuizada por MARIO LEANDRO SILVA VIEIRA e outros contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Alega a embargante erro do Juízo em relação à consideração das verbas que encontram-se passíveis de cumprimento pela executada. Relatados. Decido. Com razão a embargante. Em verdade o Juízo equivocou-se em relação á denominação das verbas quando da análise de seu cabimento. Retifico a decisão para fazer constar na ordem de cumprimento integral da obrigação de fazer o devido apostilamento da gratificação de representação e da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP. Sanado o erro, cumpra-se no prazo de 30 dias, considerando-se o pedido de dilação requerido pela executada a fls. 534. Int.