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Processo 1028193-19.2018.8.26.0053 do Especialart. 14, §2ºLei 9.099/95art. 2ºLei 12.153/09
Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Considerando-se a remessa dos autos a este Juizado Especial, defiro prazo para adequação ao procedimento das Leis 12.153/09 e 9.099/95. No Juizado Especial, não é possível análise da causa sem que o autor faça pedido líquido, salvo excepcionalmente quando não for possível determinar a extensão da obrigação (art. 14, §2º, Lei 9.099/95), o que não é o caso da presente demanda. Emende a parte autora a petição inicial, para retificar o valor dado à causa e apresentar planilha pormenorizada do débito e da evolução da dívida, esclarecendo quais verbas acrescentou e como alcançou o valor apontado, de forma clara e objetiva. Para isso, deve indicar: o índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; dentre outras informações que entender pertinentes ao cálculo. Deve também incluir as doze parcelas vincendas, de modo a atender a previsão contida no art. 2º, parágrafo 2º da Lei 12.153/09, bem como para juntar todos os holerites referentes ao período e/ou documentos que comprovem a existência e valor do débito, que não tenham acompanhado a inicial, sempre a permitir o contraditório e prolação de sentença líquida, nos parâmetros da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Intime-se.