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Decisão Vistos. Observo que o presente feito se arrasta por um longo lapso de tempo. De tal forma, conforme já destacado à fl. 1614, em se tratando de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, possível a conversão do inventário em arrolamento. Manifestem-se, pois, a inventariante e os demais herdeiros, apresentando novo plano de partilha, já contemplado com as importâncias depositadas judicialmente e eventuais valores a serem levantados via alvará judicial, e sobre o postulado às fls. 1666/1669. Para tanto, concedo 20 (vinte) dias. Int.