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Decisão Vistos. Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado a fls. 54, matrícula 3.222 - 8º Cartório de Registro de Imóveis de SP, sem avaliação, providenciando-se, ainda a averbação da penhora no sistema ARISP. A executada fica constituída depositária, com a intimação pela imprensa ou por edital, conforme o caso. Formalizada a penhora, o que deverá ser certificado nos autos, intime-se a parte executada do prazo para oferecimento de embargos à execução. Int.