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Decisão Vistos. Fls. 65/68: Considerando o julgamento por parte do C. STJ acerca da natureza jurídica do encargo legal, em novembro do ano de 2018, deve a administradora judicial manifestar-se a fim de apresentar parecer atualizado, no prazo de 10 dias. Deverá a União comunicar o E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se.