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Processo 0023701-46.2006.8.26.0562 Titular daconstituída para recebimento das publicações.Vara Cível
Decisão Vistos etc. 1. Fls. 897: Dê-se ciência as partes sobre o ofício (Devolução de petição não protocolizada digitalmente). 2. Fls. 899/900: Diante do falecimento do executado e da notícia de abertura de inventário, de rigor a substituição processual por seu espólio. 3. Procedam-se às anotações necessárias, cadastrando-se o inventariante/herdeiro, JOSE ANTONIO VARELA GONZALEZ, como representante legal, bem como a respectiva advogada constituída para recebimento das publicações. 4. Considerando a regularização da habilitação do espólio, o processo deve prosseguir até seus ulteriores termos. 5. Aguarde-se o julgamento definitivo. Intimem-se. Santos, 05 de julho de 2019 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível