PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Diante do apresentado, dê-se vista dos autos ao Oficial de Registro de Imóveis deste município, mediante ofício e carga dos autos, a fim de que se manifeste sobre o plano de partilha. Anote-se o prazo de 30 dias para manifestação do i. cartorário. Int.