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Processo 0007911-95.2016.8.26.0004 artigo 422
Decisão Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 493/512. Tendo em vista a a decisão colegiada que manteve a pronúncia sem qualquer alteração, devidamente certificado o trânsito em julgado para o Ministério Público, para o réu e sua defesa (fl. 517), abra-se vista ao Parquet para manifestação nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal. Com a juntada, intime-se a Defesa para os mesmos fins. Após, tornem conclusos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, data supra.