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Decisão Vistos. Considerando que se aguarda resposta ao ofício cujo encaminhamento foi comprovado às fls. 784/785, quanto ao pedido de fl. 788, da ré Covos, concedo o prazo requerido a fluir do dia 30 de setembro de 2019, data da assinatura do pedido. Aguarde-se e, decorrido o prazo sem as providências necessárias, tornem conclusos, nos termos da decisão de fl. 781, segundo parágrafo. Int.