PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0096984-38.2003.8.26.0100 Banco do Brasil S/A o a ser apresentado pela parte a quem de direitoVara Cível do Foro Regional do Ipirangaart. 274art. 485 12/03/2010
Decisão Visto. 1) Fls. 929: Observo que os extratos apresentados estão vinculados a processo não identificado que tramita pela 3ª Vara Cível do Foro Regional do Ipiranga, cujo saldo diz respeito a a depósito de R$ 807,31 realizado em R$ 12/03/2010 (fls. 931). Em complemento, observo que não há qualquer decisão ou ato na data supra que demonstre a vinculação deste montante ao presente feito, ressaltando-se, ainda, inexistir menção expressa de quem seria o depositante. Indispensável, pois, o esclarecimento destas questões a fim de que o pedido de levantamento seja apreciado. Posto isso, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que informe se os extratos de fls. 931/934, realmente, dizem respeito ao presente processo e, caso afirmativo, quem foi o depositante de referido valor. Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando terceiros desde logo ao cumprimento da medida ora deferida. Deverá a parte interessada trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício no prazo de 10 dias desta decisão. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, certifique-se, publique-se a certidão e, simultaneamente, por mero ato ordinatório, intime-se a parte exequente, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Fica indeferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo. Intime-se.