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Decisão Processo nº 0057241-75.2012 (C. 1933/12). Vistos. Retifique a Serventia as partes e os representantes, da seguinte forma: o Banco Safra S/A figura como autor desta falência e seus atuais advogados são Dr. Renato Alves Romano, OAB/SP 36.154, e Dra. Sônia Maria da Conceição Shigaki, OAB/SP 97.604 (fls. 676/679); como interessado, o habilitante Banco Bradesco S/A, pelo Dr. Ricardo Ribeiro de Lucena, OAB/SP 47.490 (fls. 638/639 e processos físicos nº 3007438-38.2013.8.26.0562 e 0006109-37.2016.8.26.0562); e, também, como interessado o Banco do Brasil S/A, pelo Dr. Ricardo Lopes Godoy, OAB/SP 321.781 (fls. 671/675 e processo digital nº 0004289-46.2017.8.26.0562). Ainda, certifique eventual decurso do prazo para impugnação, considerando a publicação do edital da lista dos credores (vide fls. 668/669a). COMPROVE o Banco do Brasil, no prazo de 10 dias, a efetiva cessão do crédito relativo a esta falência, cuja habilitação foi deferida no processo digital nº 0004289-46.2017.8.26.0562 (vide fls. 138, 204/205 e 226/230, daquele incidente), apresentando documento que indique a cessão deste crédito, em especial. Após, voltem conclusos. Intime-se.