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Remetido ao DJE Relação: 0322/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 442/443: Indefiro, face o certificado pela Superior Instância a fls. 435 e a total ausência de prova do alegado. Cumpra-se a decisão de fls. 437 Intime-se. Advogados(s): Eliana de Fatima Unzer (OAB 115474/SP), Edson Ricardo Pontes (OAB 179738/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP), Vitor Tilieri (OAB 242456/SP)