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Processo 1028193-19.2018.8.26.0053 do Especial da Fazenda Pública. Dil. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0227/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o Mandado de Segurança interposto contra a decisão de fls. 178/180 foi indeferido e já transitou em julgado, cumpra-se a parte final da referida decisão, redistribuindo-se os autos para uma das Varas do juizado Especial da Fazenda Pública. Dil. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)