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Remetido ao DJE Relação: 0135/2018 Teor do ato: VISTOS. Fls. 331/341: Digam os exequentes em dez dias quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer. O silêncio será interpretado como obrigação cumprida, e os autos virão conclusos para prolação de decisão neste sentido. Int. Advogados(s): Tania Ormeni Franco (OAB 113050/SP), Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)