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Remetido ao DJE Relação: 0058/2018 Teor do ato: Vistos.A fim de melhor organizar o feito, passo a relatá-lo.Trata-se de ação promovida por HORMÉLIA PENTEADO GUIMARÃES em face de LUIZ PEREIRA DA SILVA, BENEDITA FÉLIX DA SILVA, JOSÉ ALMEIDA FERNANDES, MANOEL FERNANDES DO NASCIMENTO NETO, MARIA ARLENE FERNANDES DO NASCIMENTO, JOSUÉ FERREIRA DOS SANTOS, ANDRÉ MARTINS NETO, IANI JÚLIO MARTINS, EDINALDO SANTOS DAMASIO, ROSANGELA MARTINS, ENIEL DO NASCIMENTO, SILVANA DA SILVA DO NASCIMENTO, ANA CÉLIA NERIS SANTOS, ELIAS MENDES DOS SANTOS, JOCELEM MAFRA e MARCIA LOPES MAFRA DE FREITAS.Alega a autora que transmitiu a Edmilson Pedro do Nascimento, em 28/03/1995, a área objeto destes autos, no total de 38.500m², via "instrumento particular de cessão de direitos e obrigações", decorrente de "escritura de dação em pagamento". No entanto, ele não pagou o preço, faleceu em seguida e seu espólio também não honrou a dívida. Contudo, antes de falecer, Edmilson realizara loteamento clandestino na área, vendendo lotes da área a centenas de pessoas. Dentre essas pessoas estão os réus, então compradores de lotes da Quadra "C". Foi realizado um acordo judicial entre a autora e o espólio de Edmilson, em 13/05/1997, no qual o espólio cedeu a ela os créditos decorrentes das vendas dos lotes. Formou-se, inclusive, associação pelos adquirentes dos lotes, chamada "Associação de Amigos de Bairro Estado do Amazonas/Inhumas", que também assinou o acordo. Contudo, anos depois, em 01/09/2003, a associação ajuizou ação, a fim de anular o acordo. A sentença foi improcedente, com trânsito em julgado do acórdão que a confirmou em 10/08/2009. Busca a autora em Juízo, com esta ação, então, a condenação dos réus no pagamento das parcelas referentes às vendas dos lotes, nos respectivos valores descritos às fls. 15/17. Juntou documentos (fls. 18/280 e 284).A autora foi beneficiada com o diferimento do recolhimento das custas para o final (fls. 305/308).JOSÉ ALMEIDA FERNANDES, MANOEL FERNANDES DO NASCIMENTO NETO e MARIA ARLENE FERNANDES DO NASCIMENTO apresentaram-se voluntariamente nos autos (fls. 321/322) e contestaram (fls. 460/476). Juntaram documentos (fls. 477/503).ROSÂNGELA MARTINS contestou (fls. 328/345), juntou documentos (fls. 346/382) e apresentou reconvenção (fls. 384/386).ANA CÉLIA NERIS SANTOS contestou (fls. 404/412) e juntou documentos (fls. 413/447).Sobreveio réplica (fls. 506/511), com outros documentos (fls. 512/514).ENIEL também contestou o feito (fls. 517/540), juntou documentos (fls. 541/604) e apresentou reconvenção (fls. 605/614).JOSUÉ FERREIRA DOS SANTOS compareceu aos autos (fls. 620), mas não contestou.A autora juntou novo documento (fls. 629/636).LUIZ PEREIRA DA SILVA e BENEDITA FÉLIX DA SILVA contestaram (fls. 638/653) e juntaram documentos (fls. 654/720).Novamente a autora se manifestou em réplica (fls. 726/734).Foram deferidos os benefícios da Gratuidade da Justiça a JOSUÉ e a LUIZ FERREIRA DA SILVA (fls. 740).ANDRÉ MARTINS NETO e IANI JÚLIO MARTINS contestaram (fls. 767/793) e juntaram documentos (fls. 794/819).Mais uma vez, a autora se manifestou em réplica (fls. 822/827).As partes foram intimadas a especificar as provas que pretendessem produzir (fls. 828). Após, houve deferimento de produção de prova, com nomeação de perito (fls. 845) No entanto, verifico que, na verdade, o ciclo citatório sequer se encerrou, uma vez que não realizadas, ainda, as citações de Edinaldo Santos Damasio, Elias Mendes dos Santos, Jocelem Mafra e Márcia Lopes Mafra de Freitas, conforme há muito certificado às fls. 748.Assim, antes do prosseguimento e da análise das questões pendentes, de rigor a realização das citações faltantes, sob pena de macular-se o feito de nulidade. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre as citações ainda não realizadas. Intime-se. Advogados(s): Jose Antonio da Silva (OAB 142958/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Fabiano Rufino da Silva (OAB 206705/SP), Patricia Dias E Silva (OAB 242660/SP), Antonio Benedito Margarido (OAB 54091/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Hilda Keller (OAB 298037/SP), Maria Josefa Suarez Canosa (OAB 87463/SP)