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Proferido Despacho Vistos. Fls. 63/67: Tendo em vista que não são devidas custas nesta fase processual, e sim apenas em caso de recurso, pelo recorrente, conforme constou às fls. 60/61, esclareça a parte Autora as custas recolhidas indevidamente. Não obstante isso, por oportuno: Conforme extraído do site do TJSP, no link "despesas processuais", "orientações gerais": O que fazer quando se pagam taxas que não são devidas? Taxa judiciária paga através da guia DARE. Nesse caso, deve ser feito um pedido de restituição de custas recolhidas na guia DARE. Ele deve ser efetuado junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda mediante o preenchimento de formulário próprio.Os formulários para pedido de restituição de custas e taxas são:Modelo 1 Pedido de Restituição de Custas (Recolhimento a maior; Recolhimento com o código de receita incorreto; Recolhimento indevido Dispensado, Isento, Imune, Desistência da Ação). Modelo 2 Pedido de Restituição de Taxas (Recolhimento a maior; Recolhimento com o código de receita incorreto; Recolhimento Fiança Criminal, Concurso, Detran, Judiciárias, Contribuições, Outros) O endereço da secretaria é: Av. Rangel Pestana, 300 CEP 01091-900 São Paulo-SP Qualquer dúvida poderá ser esclarecida no site da Secretaria Fazenda, http://www.fazenda.sp.gov.br ou pelo telefone 0800-170110. Outras despesas recolhidas através de guia do Fundo de Despesas do Tribunal, os formulários referente a Restituição de Valor Recolhido disponível no Portal TJ. No mais, cumpra-se integralmente o despacho de fls. 60/61. Int.