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Processo 0120598-96.2008.8.26.0100 artigo 1286artigo 524artigo 4º 08/08/2017
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.O Eg. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso do autor para julgar procedente a ação, prejudicado o do requerido. Há recurso pendente perante o C. Superior Tribunal de Justiça.Observe-se que:1 - Eventuais pedidos de cumprimento de sentença deverão ser efetuados na forma do Comunicado CG n. 1789/2017 (DJE de 08/08/2017);2 - As que petições direcionadas a estes autos principais não serão apreciadas, excetuando-se eventual pedido de homologação de acordo extrajudicial formulado anteriormente à instauração do cumprimento de sentença e notícia de integral cumprimento da obrigação;3 - Cabe à parte instruir devidamente o incidente de cumprimento de sentença, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 1286, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça;4 - Apresentar a planilha nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, incluídas as custas relativas à satisfação da execução, observado o valor mínimo e máximo a ser recolhido, nos termos do artigo 4º, inciso III e §1º da Lei Estadual 11.608/2003.Decorrido o prazo de 30(trinta) dias previsto no referido Comunicado, providencie a serventia o arquivamento destes autos, fazendo-se as devidas anotações.Intime-se.