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Decisão Vistos. INTIME-SE o autor a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para a fixação do valor da causa, sob pena de seu indeferimento e, consequentemente, extinção da ação sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 284, "caput" e parágrafo único, do C.P.C. Intime-se.