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Decisão Vistos. Intimado o requerido para depositar a complementação aos honorários (fl. 679), o requerente providenciou o depósito à fl. 683 e o requerido se manifestou à fl. 689 discordando do valor.Assim, antes que se decida pelo valor total dos honorários, esclareçam as partes, eis que a decisão saneadora havia determinado que os honorários seriam suportados pela parte ré.Prazo: 05 (cinco) dias.Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos.Int.