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Decisão Vistos.Fls. 878: Indefiro a gratuidade dos réus, salvo se entendimento diverso resultar do exame das 3 últimas declarações de rendimentos deles à DRF.Cumpram, portanto, o disposto a fls. 875, parte final, sob pena de preclusão.Sem prejuízo, tragam os réus aos autos a certidão atualizada de objeto e andamento da ação consignatória em referência na contestação, em 15 dias.Intime-se.