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Decisão Vistos.Fls. 4.983;5.013: Anote-se. Intime-se o perito, conforme requerido pela Administradora Judicial no item "4" de fls. 5.016.Cerifique-se nos termos do item "7" de fls. 5.017.Intime-se o patrono do Banco Bradesco (fls. 4.926-A) para manifestação a respeito do item "16" de fls. 5.018.Intime-se a Fazenda Estadual para apresentação de certidão de objeto e pé de acordo com o pleito da Administradora Judicial (itens "25" e "26" de fls. 5.019).Intime-se o patrono da credora Slotter Indústria de Embalagens Ltda. para ratificação dos atos praticados, conforme item "27" da manifestação da Administradora Judicial (fls. 5.019/5.020).Cumpridas as determinações supra, intime-se a Administradora para manifestação acerca do cumprimento do mandado de constatação (fls. 5.024), bem como da petição e documento juntado pelo credor Adalberto Muniz da Silva (fls. 5.031;5.0333).Após a manifestação da Administradora Judicial, remetam-se os autos ao M.P.No mais, aguarde-se o retorno dos mandados copiados a fls. 4.998 e 5.008, e a manifestação da Fazenda Nacional acerca da intimação de fls. 4.995/4.996;5.025/5.027. Intime-se.