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Decisão Vistos.Fls. 312/313: Considerando a falta de cumprimento da obrigação de fazer, promovam os exequentes o cálculo da multa fixada no mandado protocolizado na Procuradoria Geral do Estado em 30 de janeiro de 2017, a partir encerramento do prazo determinado de 90 dias. Nesse caso os interessados deverão distribuir como incidente digital.Independentemente, intime-se a ré para que apresente as justificativas necessárias.Int.