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Decisão Vistos.Fls. 249/273: Por cautela, aguarde-se a complementação do procedimento apuratório disciplinar nº 145/2017. Com seu encaminhamento e juntada aos autos, dê-se nova vista ao MP e defesa. Após, tornem conclusos para apreciação. Intime-se e cumpra-se.Aracatuba, 08 de março de 2018.