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Decisão Vistos. Considerando a necessidade de trânsito em julgado para execução do débito vencido e o informado pela Fazenda do Estado às fls. 490/502 ( Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2052404-67.2018.8.26.0000 ), determino a suspensão da execução. Aguarde-se a solução do recurso. Intime-se.