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Decisão Vistos. Ante o silêncio das partes e a fim de colaborar com o andamento do feito, decidirei sobre os honorários definitivos quando da entrega do laudo, assim como eventual devolução de valor e expedição de certidão de crédito, nos termos da decisão de fl. 696.Intime-se a perita para início dos trabalhos.Laudo em trinta dias.Int.