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Decisão Vistos.1. Reconsidero a decisão de fls. 760 para regularização, pois, revendo melhor os autos, o procedimento apuratório disciplinar de falta grave referente ao presente PEC pendente de apreciação é o de nº 083/2016, de fls. 691/733, que não veio acompanhado do despacho final do diretor técnico. 2. Com os devidos esclarecimentos, aguarde-se, portanto, a complementação do referido procedimento apuratório e, com seu encaminhamento concluído e juntada aos presentes autos, dê-se nova vista ao MP e defesa.3. Após, tornem conclusos. Cumpra-se.Aracatuba, 09 de março de 2018.