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Processo 1037683-29.2015.8.26.0002 artigo 623
Decisão 1) Fls. 106/111: o incidente de remoção deve correr em apenso aos autos do inventário, nos termos do disposto no artigo 623, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Regularize o requerente, cadastrando corretamente e promovendo, no prazo de dez dias, a distribuição por dependência, para tramitar em apenso.2) Fls. 113/114: ante o aduzido, defiro o postulado. Solicite a serventia, via BACENUD, os extratos bancários das contas indicadas em nome do falecido.3) Com as respostas, deve o inventariante cumprir, no prazo de dez dias, o solicitado pela Fazenda Estadual.4) No silêncio, arquivem-se.