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Remetido ao DJE Relação: 0288/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão/consulta de fls. 102, reconsidero a decisão de fls. 100 quanto ao levantamento de guia. Compulsando os autos, verifico que às fls. 61 dos autos apensos de sustação de protesto n° 114.01.2008.031989-8 no termo de caução consta que foi dada em garantia uma maquina bobinadeira. Portanto, defiro o levantamento da máquina dada em caução.Após recolhidas as custas de diligência do oficial de justiça, expeça-se o mandado de entrega para integral cumprimento, devendo o requerente fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado e entrar em contato direto com o oficial de justiça pela central de mandados.Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)