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Remetido ao DJE Relação: 0208/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 190/201: Mantenho a decisão interlocutória de fls. 188 em sua integridade por seus próprios, jurídicos e legais fundamentos.Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento.No mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo ou o julgamento do recurso.Intime-se. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)