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Processo 0005977-87.2009.8.26.0541 artigo 474 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0044/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a substituição do Assistente Técnico, conforme requerido a fls. 601/602.O artigo 474 do CPC se refere à intimação das partes, ficando, portanto, indeferido o pedido de fls. 601/602 no que pertine à intimação da Assistente Técnica indicada em substituição.Cumpra-se a segunda parte da decisão de fls. 432.Intime-se. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Danilo Zancanari de Assis (OAB 264443/SP), Diego Natanael Vicente (OAB 280278/SP)