PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1055936-72.2016.8.26.0053 Armelinda Biribili LevezNelson Pereira da SilvaRosa Maria de SouzaTherezinha Pereira dos SantosVera Terezinha Parise artigo 334, § 4ºartigo 344artigo 335artigo 231
Remetido ao DJE Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.1- Defiro o benefício da justiça gratuita apenas aos autores: Nelson Pereira da Silva, Lídia Ferro de Oliveira Lima, Therezinha Pereira dos Santos, Armelinda Biribili Levez, Vera Terezinha Parise, e, Rosa Maria de Souza, uma vez que a remuneração destes não é superior a três salários mínimos federais, não havendo notícia de que sejam proprietários de bem móvel ou imóvel de valor superior a cinco mil UFESP's (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89/2008), observados os demonstrativos de pagamento apresentados às fls. 27/36.1.1. Para os demais autores, o benefício fica indeferido, devendo recolher as custas de distribuição proporcionais, sob pena de extinção.Nessa fase inicial, deixo de designar audiência de conciliação ante a indisponibilidade qualitativa do direito público que matiza a relação em análise, e ante a ausência de margem aos procuradores públicos de transigir com o interesse administrativo (artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil), o que, entretanto, não impede eventual transação entre as partes no curso do processo.Atendido o item 1.1. supra, citem-se o(a) réu(ré) , na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.Int. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)