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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Ao apelado para contrarrazões no prazo da lei.Com o oferecimento delas ou não, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Público, com as homenagens de estilo.Intime(m)-se e cumpra-se.