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Processo 0005891-98.2004.8.26.0539 o fixare constante do editalo competente para a alienação.Pela imprensa oficialconstituídoart. 886artigo 895 do CPCartigo 892artigo 893 do CPCartigo 894 do CPCartigo 887 do CPCartigo 886 do CPCartigo 887 § 2º
Leilão ou Praça Designado Vistos.Defiro a realização de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), com estrita observância aos artigos 882, 889, seus incisos e parágrafo único, todos do CPC, e aos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no que couber, em data a ser designada pela serventia. Com a designação da hasta, caso a última avaliação seja superior a um ano, expeça-se mandado de constatação e reavaliação, devendo a parte exequente depositar diligência, se o caso. Caso a certidão de matricula do imóvel no CRIA seja superior a um ano, deverá o exequente promover a juntada aos autos de certidão atualizada. Deverá o exequente trazer planilha atualizada do débito, caso não haja nos autos.Tendo em vista a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, agora o leilão é único e os bens serão apregoados pelo preço mínimo que o Juízo fixar (art. 886, II, CPC). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão será considerado vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, que desde já fica fixado em valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação atualizada dos bens imóveis e/ou móveis. Caso haja meação nos bens, fixo o valor mínimo em 80% (oitenta por cento) da avaliação.Nomeio para realização do leilão o gestor de sistema de alienação judicial eletrônica Confiança Leilões, representado pela leiloeira oficial Marilaine Borges de Paula JUCESP nº 601, com endereço na Avenida Braz Olaia Acosta, 727, Sala 510, Jardim Califórnia, CEP 14026-060, Ribeirão Preto/SP, e-mail: [email protected], para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do sítio da internet www.confiancaleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São. Atente-se o(a) leiloeiro(a) para as providências estabelecidas nos artigos 884 e 886 do CPC. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, sua proposta, nos termos do artigo 895 do CPC. Se houver mais de um pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC. Quando o imóvel admitir cômoda divisão, observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.A publicação do Edital deverá ocorrer no mínimo 05 dias antes da data marcada para o leilão (artigo 887 do CPC), devendo ser observados os requisitos do artigo 886 do CPC. O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.confiancaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e sempre que possível, ilustrada, dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial (artigo 887 § 2º, CPC).Publicados os editais de praça ou leilão, a parte credora deverá proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, à atualização do débito, incluindo-se as despesas com os editais (artigo 247 das NSCGJ).Tratando-se de processo executivo fiscal, providencie a serventia a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser superior a 30 dias, nem inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta [artigo 22, parágrafo 1º, da Lei nº 6.830/80].O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ].Caberá ao Gestor Judicial Confiança Leilões a inserção das informações competentes no portal do gestor judicial para conhecimento de todos os interessados. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários da Confiança Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e fotografias do(s) bem(ns), para inseri-lo(s) no portal do gestor www.confiancaleiloes.com.br a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características deste(s), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação.Pela imprensa oficial, intimem-se as partes das datas, locais e forma de realização do leilão do bem descrito no auto ou termo de penhora, notadamente a parte executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I, CPC). Cientifiquem-se da alienação judicial as demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Deverão, ainda, ser intimados, se o caso, o(s) condômino(s) e o(s) credor(es) hipotecário(s).No caso de ser a parte executada revel e sem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.Ciência desta decisão, por e-mail, ao Gestor Judicial, encaminhando-se cópias, se necessárias.Intimem-se.