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Processo 1013665-77.2016.8.26.0011 artigo 219art. 55lei 9099/95art. 42art. 4ºartigo 4ºLei 11.608/2003Lei 15.855/2015
Julgada Procedente em Parte a Ação Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação e condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$7.200,00, valor que deverá ser corrigido monetariamente desde os respectivos desembolsos (fls. 16/21) conforme Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, na forma dos artigos 405 e 406 do Código Civil de 2002, bem como do artigo 219 do Código de Processo Civil, em 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, mediante a respectiva intimação, sob pena de multa de 10% e penhora.Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95.As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 460,00 ((artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015), dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno em razão do Provimento CSM 2195/2014."P.R.I.C.São Paulo, .