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Processo 0043469-88.2010.8.26.0053 art. 524, § 5º
Decisão VISTOS.Intime-se a Fazenda Pública devedora a apresentar os informes oficiais faltantes, necessários ao início da execução, no prazo de 01 mês, sob pena de aplicação do disposto no art. 524, § 5º do Código de Processo Civil, sem prejuízo de aplicação de multa diária e demais cominações legais. Int.