PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Fls. 671/672: Considerando o exposto, aguarde-se quanto ao início dos trabalhos, devendo a perita informar o valor dos honorários considerando a resposta aos quesitos suplementares, considerando a manifestação do requerido de fls. 666/667.Com a nova estimativa, intime-se a requerida para que, em havendo concordância, providencie o depósito em cinco dias.Int.