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Decisão Vistos.Fls. 182/183: Recebo como embargos declaratórios para declarar a decisão interlocutória de fls. 175 apenas e tão somente para fixar o patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) brutos para fins de deferimento do requerimento de assistência judiciária. Aguarde-se, pois.Intime-se.