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Processo 0004524-78.2001.8.26.0269 Dra. Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira
Decisão Vistos.Fls. 1530: Promova-se anotações quanto à renúncia da advogada Dra. Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira, permanecendo os sucessores do espólio de Francisco Pereira de Melo representados pelos demais advogados (fls.1396/1399 e 1467).Regularizem os herdeiros do espólio de Amadeu Pereira de Melo, sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias.Providencie a inventariante o recolhimento do imposto "causa-mortis" e custas processuais (fls.536), comprovando-se nos autos em 30 (trinta) dias. Outrossim, determino a juntada de certidões negativas de tributos municipais dos bens imóveis inventariados.Sem prejuízo, enviem os autos à contadoria judicial para conferência da partilha de fls. 1513/1525.Int.