PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0005977-87.2009.8.26.0541 artigo 474 do CPC
Decisão Vistos.Defiro a substituição do Assistente Técnico, conforme requerido a fls. 601/602.O artigo 474 do CPC se refere à intimação das partes, ficando, portanto, indeferido o pedido de fls. 601/602 no que pertine à intimação da Assistente Técnica indicada em substituição.Cumpra-se a segunda parte da decisão de fls. 432.Intime-se.