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Processo 1054729-04.2017.8.26.0053 o por peticionamento eletrônico.PRAZO PARA DEFESAartigo 344art. 9º, § 1º
Decisão Vistos.Defiro a justiça gratuita. Anote-se.I-Cite-se a ré na pessoa de seu representante legal, para os atos e termos da ação proposta.II-ADVERTÊNCIA: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.PRAZO PARA DEFESA: 30 (trinta) dias úteis da data juntada do mandado aos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se.