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Decisão Vistos.A considerar o valor apurado pela inventariante da parte cabente aos herdeiros referente ao imposto "causa-mortis" e as custas processuais (fls.1564/1576), manifestem-se os patronos do Espólio de Amadeu Pereira de Melo e do herdeiro Cory Ribas Pereira de Melo e, no caso de concordância, providenciem o recolhimento das respectivas guias, no prazo de 20 (vinte) dias.Int.