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Processo 1046119-81.2016.8.26.0053 artigo 1010 do CPC
Decisão Vistos.1 - Processe-se o recurso de apelação da ré, nos termos do artigo 1010 do CPC. Às contrarrazões, em (15) quinze dias.2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais.Intimem-se.