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Decisão Em relação à parte autora Mariorides Paula Barbosa, fica deferida a gratuidade. Em relação aos demais autores, não aproveitada a oportunidade de justificar a razão pela qual, mesmo auferindo mais de R$ 4.000,00 brutos, eles teriam direito ao benefício da gratuidade - para que os demais cidadãos paulistas custeiem por meio do recolhimento de impostos o seu processo - resta a gratuidade indeferida, bem como o diferimento de custas.Com o recolhimento, tornem os autos conclusos.