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Decisão Controle nº 2013/000083 Vistos.Intime-se a parte apelada (Fazenda Publica do Estado de São Paulo) para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, fls. 786/799, no prazo legal, (Artigo 1.010, § 1º, CPC).Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (Artigo 1.010, § 2º, CPC).Após, remetam-se os Autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (Artigo 1.010, § 3º, CPC).