PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0535/2016 Teor do ato: Vistos.Questões afetas a estes autos suplementares já se encontram decididas na sentença proferida no feito número 1026867-53.2000.8.26.0506, consoante se infere de cópia do veredicto acostado às fls. 483/489vº, de modo que não há que se falar em julgamento da exceção de pré-executividade, a qual já restou prejudicada.Posto isso, ante o que deliberado no último parágrafo da cópia da sentença de fls. 489vº, arquivem-se estes autos, conforme determinado, independentemente do trânsito em julgado.Int. Advogados(s): Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Cristina Maria Costa Monteiro (OAB 123519/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Benedito dos Reis (OAB 80565/SP), Benedita Alves de Souza (OAB 98247/SP)