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Remetido ao DJE Relação: 0353/2016 Teor do ato: Vistos.Ciência do V. Acórdão, que anulou a r. Sentença proferida.Assim, renovo o prazo para as partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando adequadamente a pretensão, sob pena de preclusão.Após, tornem os autos à conclusão para saneamento do feito.Intime-se. Advogados(s): Aparecido Garcia do Carmo (OAB 188900/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), Joao Costa Machado Filho (OAB 86550/SP), Adelaide A. de Almeida Lino (OAB 10259/PA)