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Remetido ao DJE Relação: 0054/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 290: mesmo que o falecido não tenha deixado bens conhecidos à época do óbito, é imprescindível o cumprimento da decisão retro. Portanto, nada a reconsiderar. Int. Advogados(s): Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP)